Lei nº 17131 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2020

Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS do Estado de Pernambuco.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.550 de 20 de dezembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º-A. As pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas dependentes e as fundações públicas, quando vinculadas ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, são isentas do pagamento da Taxa de Vistoria Técnica de Segurança contra Incêndio e da Taxa de Análise de Projetos de Segurança Prevenção devidas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE. (AC)

....."

Art. 2º O Anexo da Lei nº 7.550 de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.

.....

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL(Para os exercícios de 2018 e posteriores) (NR)

2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO.

2.1 EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS I, ALÍNEA"b", e II do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994. (NR)

.....

2.2 EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XV do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994. (NR)

.....

2.3 EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS XI, XIV e XVI do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994. (NR)

.....

Nota 1: a atualização dos valores obedecerá ao disposto na Lei nº 15.957 , de 22 de dezembro de 2016. (NR)

....."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO