Decreto nº 50060 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3895 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" ao inciso LXVIII com a seguinte redação:
"d) 64% (sessenta e quatro por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.