Decreto nº 50227 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3951 - No “caput” do inciso CXXXIX do art. 32 do Livro I:
a) fica revogada a nota 01 e é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso não se aplica às saídas de mercadorias em devolução de remessas para industrialização."
b) fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
“NOTA 03 - A partir de 1º de junho de 2013, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quando à alínea “a” da alteração nº 3951, a partir de 1º de maio de 2013 e, quanto à alínea “b”, a partir de 1º de julho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.