Decreto nº 50300 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;

 

ALTERAÇÃO Nº 3961 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea “e” ao inciso LXVIII com a seguinte redação:

 

“e) adicionalmente aos percentuais previstos nas alíneas “a” e “d”:

 

1 - no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, 8% (oito por cento);

 

2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2020, 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento);"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre. 6 de maio de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.