Decreto nº 5036 DE 06/05/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Altera o Decreto nº 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818 , de 23 de agosto de 2007,
Decreta:
Art. 1º O Decreto 4.658 , de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
III - às atividades desenvolvidas:
c) pela Secretaria da Infraestrutura;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de maio de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil