Decreto nº 50.367 de 19/12/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2005
Revoga o Decreto nº 50.218, de 8-11-2005, que aprova o Protocolo ICMS-30, de 30-9-2005.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2005.
OFÍCIO GS-CAT Nº 613-2005
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga o Decreto nº 50.218, de 8 de novembro de 2005, que aprovou o Protocolo ICMS-30-05, celebrado em Brasília, DF, no dia 30 de setembro de 2005, e publicado na Seção I, página 14, do Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005. O protocolo em comento dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos fiscais do ICMS, acumulados em decorrência da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1986.
A revogação se deve ao fato de que o Governo Federal se dispôs a regularizar o ressarcimento dos Estados em face das perdas decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações. Desse modo, não mais subsistem as razões que motivaram a celebração do referido protocolo.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Eduardo Refinetti Guardiã