Decreto nº 50495 DE 05/04/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 abr 2021
Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 50561 DE 23/04/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 50.470 , de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....
.....
Parágrafo único. Fica autorizada a abertura dos clubes sociais, esportivos e agremiações situados no Estado de Pernambuco, exclusivamente, para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de ginástica e atividades esportivas individuais, observando-se os respectivos horários de funcionamento indicados neste Decreto. (AC)"
Art. 2º O desempenho de atividades econômicas, esportivas e sociais autorizadas neste Decreto deve observar o uso obrigatório de máscaras, higiene, os limites da capacidade de ocupação dos estabelecimentos, distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, estabelecidos em normas complementares e protocolos sanitários setoriais expedidos pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, já em vigor ou editados posteriormente, isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO