Decreto nº 50531 DE 31/07/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4009 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

“CXV - aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior:

a) 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de julho de 2013;

b) 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de agosto de 2013;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta