Decreto nº 5071 DE 24/06/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jun 2014
Altera o Decreto nº 4.353, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre os requisitos específicos de qualificação das organizações sociais.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto 4.353 , de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Deferido o pedido e publicada a decisão, incumbe ao Secretário de Estado emitir o Certificado de Qualificação da entidade como Organização Social."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil