Decreto nº 50993 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4119 - O inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"XLIV - 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinadas a contribuinte, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.