Decreto nº 51001 DE 24/11/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 nov 2016

Prorroga os incentivos anteriormente concedidos, em razão da expansão, à Frut's Indústria e Comércio de Gelados de Alagoas LTDA, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-401/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os incentivos fiscais do PRODESIN anteriormente concedidos à empresa FRUT'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.511.719/0001-07 e com registro no CACEAL sob o nº 240.66891-0, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 09/2016 , de 19 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 2016.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador