Decreto nº 51088 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4168 - Fica acrescentado o inciso LXXII ao art. 23 com a seguinte redação:

"LXXII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto, classificados nos códigos 6810.91.00 e 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, classificados no código 7308.20.00 da NBM/SH-NCM.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXVIII."

ALTERAÇÃO Nº 4169 - Fica acrescentado o inciso XXVIII ao art. 35 com a seguinte redação:

"XXVIII - à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXII;

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a postes de concreto e torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.