Decreto nº 51090 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera o Decreto nº 50.834, de 07/11/13, que define a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o ano-calendário de 2014, relativamente ao veículos usados.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2014, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 50.834, de 07.11.2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 08.11.2013, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.

ANEXO