Decreto nº 51134 DE 16/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 146/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado no Diário Oficial da União de 13.11.2013, introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4181 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, em substituição ao procedimento de estorno de débito previsto no §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/1998, às empresas prestadores de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/2003;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil,

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.