Decreto nº 51174 DE 28/01/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 4208 - No inciso XI do art. 32, é dada nova redação à nota 04 da alínea "c", conforme segue:

"NOTA 04 - Não se aplica a restrição ao efetivo abate no estabelecimento prevista na alínea "b" da nota 02 do "caput" deste inciso, podendo o estabelecimento abatedor apropriar-se do crédito fiscal presumido na hipótese em que a carne tenha sofrido processo de industrialização no estabelecimento beneficiado, exceto o simples processo de acondicionamento, reacondicionamento, embalagem ou reembalegem.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2014.

TARSO GERNO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário do Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.