Decreto nº 51190 DE 06/02/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82 inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4211 - Na alínea "b" do inciso I art. 46:

a) a nota 02 do número 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O disposto neste número não se aplica nas saídas de arroz em casca para outra unidade da Federação, realizadas pela CONAB, hipótese em que o pagamento do imposto poderá ser efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item II."

b) no número 3, fica acrescentada nota com a seguinte redação:

"Nota - Ver concessão de prazo para o pagamento do imposto, art. 50, I, "j"."

ALTERAÇÃO Nº 4212 - No inciso I art. 50, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:

"j) nas saídas de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.