Decreto nº 51209 DE 14/02/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997.
ALTERAÇÃO Nº 4220 - No art. 23 do Livro I é dada nova redação ao inciso XXI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"XXI - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), nas saídas internas, nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos automotores relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, e no Apêndice XXII, exceto nas saídas internas de veículos para transporte de mercadorias classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM;"
ALTERAÇÃO Nº 4221 - No Apêndice XXII, o título e a nota passam a vigorar com a seguinte redação:
"Veículos Automotores referidos no Livro I, art. 23, XXI
Nota - O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.