Decreto nº 51246 DE 05/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/2006 , ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08.01.2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4234 - No art. 24 do Livro I, o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"VI - os percentuais a seguir indicados nas prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga:
a) 20% (vinte por cento), no período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015;
b) 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de abril de 2015."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2014.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.