Decreto nº 51272 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2016
Autoriza a alteração da Resolução CONEDES nº 11/2014, de 28 de março de 2014, para incluir no rol dos incentivos concedidos à Companhia Energética de São Miguel dos Campos S.A. o benefício descrito no art. 21 do Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900 - 1146/2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, conforme disposto na Resolução CONEDES Ad Referendum nº 13/2016, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de novembro de 2016, e condicionada à aprovação do Pleno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, a alteração da Resolução CONEDES nº 11/2014, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de maio de 2014, para inserir no rol de incentivos concedidos à COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.053.794/0001-17 e com registro no CACEAL sob o nº 242.844.75-8, o incentivo fiscal descrito no art. 21 do Decreto Estadual nº 38.394, de 2000, relativo à concessão de crédito fiscal presumido correspondente a 92% (noventa e dois por cento) do saldo devedor do ICMS nas operações próprias de saída de produtos industrializados pelo estabelecimento, apurado em cada período de apuração.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador