Decreto nº 5.130 de 25/01/2002
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jan 2002
Altera o art. 1º do Decreto nº 4.601, de 25 de abril de 2001, que estabelece condições para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.306, de 17 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 6.306, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 4.601, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2001 poderão ser extintos mediante compensação com créditos líquidos e certos, desde que:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda