Decreto nº 5.131-E de 30/12/2002
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2002
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS e Ajuste SINIEF, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 54/02, celebrados na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 de junho de 2002, e os Convênios ICMS nºs 133/02, 134/02, 135/02, 141/02, 142/02, 143/02, 146/02, 148/02, 149/02, 152/02, 155/02, 157/02, 158/02, 159/02, 161/02 e 163/02, e o Ajuste SINIEF nº 05/02, celebrados na 108ª reunião ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 54/02, 133/02, 135/02, 143/02 e 159/02, celebrados no CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 30 de dezembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima