Decreto nº 5.133 de 07/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.267, de 09.11.2004, DOU 10.11.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.
§ 1º Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega"