Decreto nº 51407 DE 28/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 14.04.2014, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS 10/2014:
ALTERAÇÃO Nº 4264 - No inciso LXXXV do art. 9 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput", é dada nova redação a alínea "n" da tabela e ficam acrescentadas as alíneas "s" a "u" à tabela, conforme segue:
"NOTA 04 - O benefício previsto neste inciso somente se aplica aos produtos relacionados nas alíneas "s" a "u" quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH-NCM."
DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO | |
"n) |
Partes e peças utilizadas: |
|
1 - exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20, da NBM/SH-NCM | 8503.00.90 | |
2 - em torres para suporte de energia eólica, classificados no código 7308.20.00 | 7308.90.90" | |
"s) | Conversor de frequência de 1600kVA e 620V | 8504.40.50 |
t) | Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm | 8544.11.00 |
u) | Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm | 8544.11.00" |
II - Conv. ICMS 20/2014:
ALTERAÇÃO Nº 4265 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 193 e 194, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"193 | Bosentana | Bosentana - concentrações 62,5 mg e 125 mg, caixa com 60 comprimidos | 2935.00.19 | |
194 | Ambrisentana | Ambrisentana - concentrações 5 mg e 10 mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79" |
III - Conv. ICMS 32/2004:
ALTERAÇÃO Nº 4266 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 02 ao inciso XLI com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal."
ALTERAÇÃO Nº 4267 - A tabela do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Acetato de Ciproterona |
2 | Acetato de Gosserrelina |
3 | Acetato de Leuprorrelina |
4 | Acetato de Octreotida |
5 | Acetato de Triptorrelina |
6 | Ácido Zolendrônico 4 mg frasco-ampola |
7 | Actinomicina |
8 | Alentuzumabe |
9 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2 - [(3 - AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ] |
10 | Aminoglutetimida |
11 | Anastrozol |
12 | Azacitidina |
13 | Azatioprina |
14 | Bevacizumabe |
15 | Bicalutamida |
16 | Bortezomibe |
17 | Bussulfano |
18 | Capecitabina |
19 | Carboplatina |
20 | Carmustina |
21 | Cetuximabe |
22 | Ciclofosfamida |
23 | Cisplatinum |
24 | Citarabina |
25 | Citrato de Tamoxifeno |
26 | Clodronato de Sódico |
27 | Clorambucil |
28 | Cloridrato de Granisetrona |
29 | Cloridrato de Clormetina |
30 | Cloridrato de Daunorubicina |
31 | Cloridrato de Doxorrubicina Lipossomal Peguilhado |
32 | Cloridrato de Doxorubicina |
33 | Cloridrato de Gencitabina |
34 | Cloridrato de Idarubicina |
35 |
Cloridrato de Iirinotecana Nota: Redação conforme publicação oficial. |
36 | Cloridrato de Topotecana |
37 | Dacarbazina |
38 | Dasatinibe |
39 | Decitabina |
40 | Deferasirox |
41 | Dietilestibestrol |
42 | Ditosilato de Lapatinibe |
43 | Docetaxel Triidratado |
44 | Embonato de Triptorrelina |
45 | Etoposido |
46 | Everolino |
47 | Fluorouracil |
48 | Fosfato de Fludarabina |
49 | Fotemustina |
50 | Fulvestranto |
51 | Gefinitibe |
52 | Hidroxiuréia |
53 | I-asparaginase |
54 | Ifosfamida |
55 | Letrozol 2,5 mg comprimido |
56 | Leucovorina |
57 | Lomostine |
58 | Mercaptopurina |
59 | Mesna |
60 | Metotrexate |
61 | Mitomicina |
62 | Mitotano |
63 | Mitoxantrona |
64 | Mycobacterium Bovis BCG |
65 | Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1 ml |
66 | Oxaliplatina |
67 | Paclitaxel |
68 | Pamidronato Dissódico |
69 | Pazopanibe |
70 | Pemetrexede Dissódico |
71 | Sulfato de Bleomicina |
72 | Tartarato de Vinorelbina |
73 | Temozolomida |
74 | Teniposido |
75 | Tioguanina |
76 | Toremifeno |
77 | Tosilato de Sorafenibe |
78 | Tratuzumabe |
79 | Trióxido de Arsênio |
80 | Vimblastina |
81 | Vincristina" |
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 40/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4268 - Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 195, conforme segue:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"195 | Palivizomabe | 3002.10.29 | Palivizomabe 50 mg - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml | 3002.10.29" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4265, de 14 de abril de 2014, e produzindo efeitos, quanto às alterações nº 4264 e 4266 a 4268, a partir de 1º de junho de 2014.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Flávio Helmmann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.