Decreto nº 515 DE 10/12/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 dez 2015
Altera o art. 2º do Decreto nº 460, de 2015, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários autorizada pelo Convênio ICMS nº 84, de 2015.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº SEF 20985/2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 460 , de 19 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - não autoriza a restituição ou a compensação de valores pagos;
II - não se aplica aos créditos tributários objeto de depósito judicial ou em processo de execução fiscal em que já tenha havido a penhora de valores; e
III - não se aplica aos débitos de ICMS postergados, vencidos ou vincendos, decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC), inclusive aqueles inadimplidos e exigidos mediante Notificação Fiscal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni