Decreto nº 5.160 de 30/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 out 2002

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterados os incisos I e III e o § 15 do artigo 52, das Disposições Transitórias, mantidas as tabelas que seguem os referidos incisos:

"Art. 52 ....................................................................

I - até 31 de outubro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

III - até 31 de outubro de 2002, em relação aos veículos classificados nos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) abaixo discriminados:

§ 15. Fica dispensada a observância do disposto nas alíneas a e b do inciso II do § 1º, para fruição do benefício previsto neste artigo, no período de 10 de maio a 31 de outubro de 2002."

II - acrescentado o § 4º ao artigo 70 das Disposições Transitórias;

"Art. 70.....................................................................

§ 4º A renúncia ao aproveitamento do crédito do imposto prevista na alínea a do inciso I do § 2º compreende exclusivamente aqueles vinculados ao processo de produção do álcool etílico carburante e ao da produção da cana, se for o caso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 se setembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda