Decreto nº 51665 DE 21/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4314 - Fica revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.
ALTERAÇÃO Nº 4315 - No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-e."
ALTERAÇÃO Nº 4316 - No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea "a" da nota 01, conforme segue:
"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53, II;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração nº 4314, a 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.