Decreto nº 517 DE 08/06/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jun 2020

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, 'b', da Constituição da República Federativa do Brasil, e

Considerando que o Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira)

Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º , do Decreto nº 336 , de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

"XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão