Decreto nº 51719 DE 08/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4338 - Fica acrescentado o inciso CLVII ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
"CLVII - até 31 de dezembro de 2015, aos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor mensal decorrente de vendas de veículos importados com o diferimento previsto no Apêndice XVII, item LXXVII, observados os limites e períodos previstos no referido Protocolo de Intenções.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que o Protocolo de Intenções preveja:
a) a instalação de unidade industrial para a fabricação neste Estado de veículos definidos no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013;
b) o crédito fiscal presumido a que se refere este inciso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.