Decreto nº 51725 DE 11/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2014
Altera o Decreto nº 50.782, de 27 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Estadual de Secagem e Armazenagem de Grãos na Propriedade Rural - RS Mais Grãos.
(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, e
Considerando que a Licença Única de Instalação Operação - LUIO Nº 13/2014-DL, expedida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEPAM - para o Programa RS Mais Grãos, contempla os empreendimentos de até 2.000 m² enquadrados como de porte mínimo e pequeno, definição estabelecida pela Resolução CONSEMA nº 102/2005,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 50.782, de 27 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Estadual de Secagem e Armazenamento de Grãos na Propriedade Rural - RS Mais Grãos, conforme segue:
I - Fica alterada a redação do inciso III do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....
.....
III - Enquadrarem seus projetos técnicos na classificação de mínimo e pequeno porte, assim denominados empreendimentos de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de área útil total.
II - fica alterada a redação do § 4º do art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .....
.....
§ 4º O disposto no inciso I do "caput" deste artigo incidirá sobre o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) independentemente do valor do financiamento contratado junto ao agente financeiro, de acordo com o enquadramento dos produtores e para empreendimentos de até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) de área útil total.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FLÁVIO HELMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil.