Decreto nº 5.178 de 13/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2004

Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 1.082.100.000,00 (um bilhão, oitenta e dois milhões e cem mil reais).

Art. 2º O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 1.591.139.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, cento e trinta e nove mil reais);" (NR)

Art. 3º Os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 4º Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

Art. 5º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV 
25000 MIN. DA FAZENDA 60.000 120.000 120.000 120.000 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 50.000 100.000 150.000 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 5.000 10.000 10.000 10.000 
36000 MIN. DA SAÚDE 400.000 350.000 325.000 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 28.500 28.500 28.500 28.500 28.500 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 70.000 140.000 210.000 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 10.000 20.000 20.000 20.000 20.000 
52000 MIN. DA DEFESA 150.000 310.300 
56000 MIN. DAS CIDADES 31.000 31.000 31.000 
TOTAL GERAL 438.500 463.500 654.500 599.500 879.800 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
36000 MIN. DA SAÚDE 200.000 400.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 300.000 300.000 300.000 300.000 200.000 

Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores

ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2004
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES

R$ Milhões 
RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.148 1.513 1.516 1.534 1.378 1.299 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 14 16 11 58 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 2.946 3.386 3.478 3.648 3.647 3.966 21.070 
I.P.I. - FUMO 429 322 365 394 375 460 2.346 
I.P.I. - BEBIDAS 363 303 302 282 294 375 1.919 
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 361 495 490 536 450 486 2.818 
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 639 885 837 811 790 742 4.704 
I.P.I. - OUTROS 1.154 1.382 1.483 1.624 1.737 1.904 9.283 
IMPOSTO SOBRE A RENDA 17.127 16.876 12.431 10.791 13.127 17.135 87.487 
I.R. - PESSOA FÍSICA 488 1.789 1.307 1.013 825 579 6.001 
I.R. - PESSOA JURÍDICA 7.435 6.564 3.990 5.025 5.477 4.809 33.301 
I.R. - RETIDO NA FONTE 9.203 8.522 7.134 4.753 6.825 11.747 48.185 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.058 4.725 3.190 997 3.331 5.675 21.976 
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 3.793 2.365 2.553 2.544 2.035 4.284 17.573 
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 828 923 833 680 921 1.105 5.289 
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 525 510 558 533 539 683 3.347 
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 822 831 885 809 881 932 5.159 
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 15 16 21 185 49 302 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.043 4.137 4.444 3.928 4.398 4.993 25.942 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 11.116 11.605 14.309 13.253 14.066 14.714 79.064 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.279 2.861 3.430 3.333 3.470 3.698 20.072 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 3.856 3.426 2.437 3.015 3.273 2.801 18.808 
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.339 1.277 1.255 1.345 1.483 1.400 8.098 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 44 49 50 58 60 79 340 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 419 441 592 434 443 485 2.815 
RECEITAS DE LOTERIAS 214 216 334 199 199 199 1.361 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 108 90 94 80 90 104 566 
DEMAIS 98 135 164 155 154 182 888 
REFIS 128 112 116 125 124 123 727 
PAES 435 457 454 446 446 447 2.686 
RECEITA ADMINISTRADA 46.722 46.998 45.429 42.748 46.992 52.126 281.016 

ANEXO V
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2004
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 
1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre  
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 50.957 50.668 49.175 46.849 51.509 55.223 304.381 
ADMINISTRADA PELA SRF (*) 46.722 46.998 45.429 42.668 46.932 52.003 280.752 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 748 702 886 846 908 1.309 5.399 
DEMAIS 3.487 2.968 2.860 3.335 3.669 1.911 18.229 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 15.339 17.422 18.283 17.598 18.140 23.169 109.952 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 12.963 14.336 15.176 14.970 15.510 20.213 93.167 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO 828 739 704 707 712 935 4.625 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 813 387 387 387 1.975 
DEMAIS 1.549 2.347 1.590 1.535 1.530 1.634 10.184 
TOTAL 66.296 68.089 67.459 64.447 69.649 78.392 414.333 

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões 
DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 
1. RECEITA TOTAL  208,8   321,2  
   1.1 Administrada pela SRF 181,8 280,8 
   1.2 Receitas Não-Administradas 25,8 38,4 
   1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,2 2,0 
2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS  41,2   62,3  
   2.1. FPE/FPM/IPI Est. Exp. 32,9 49,4 
   2.2. Demais 8,3 12,9 
3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)  167,7   258,9  
4. DESPESAS  118,1   188,4  
   4.1. Pessoal 55,2 86,9 
   4.2. Outras Correntes e de Capital 63,0 101,5 
      4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,2 2,0 
      4.2.2. Não-Discricionárias 18,9 32,1 
      4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 2,2 3,7 
      4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 40,7 63,8 
5. RESULTADO DO TESOURO  49,5   70,5  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA   (16,3)   (29,2)  
   6.1. Arrecadação Líquida do INSS 57,4 93,2 
   6.2. Benefícios da Previdência 73,7 122,4 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU  1,4   1,4  
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA   (0,2)   (0,2)  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)   34,5   42,5  
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE METODOLÓGICO (9-7)   33,1   41,1  
11. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS   5,9   11,7  
12. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (10+11)   39,0   52,8