Decreto nº 51833 DE 16/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4354 - No Livro 1:

a) fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 23 com a seguinte redação:

"LXXVIII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento) nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimentos atacadistas com destino a Órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, de móveis classificados nas posições 9401 a 9404 da NBM/SH-NCM produzidos neste Estado.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXX."

b) fica acrescentado o inciso XXX ao art. 35 com a seguinte redação:

"XXX - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXVIII.

NOTA - O inciso mencionado refere-se a móveis pare a Administração Pública de outras Unidades da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.