Decreto nº 51871 DE 01/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2014

Altera o Decreto nº 48.396, de 26 de setembro de 2011, que institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor.

(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 48.396 , de 26 de setembro de 2011, que institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor, com a seguinte redação:

Art. 3º-A. Fica criado, no âmbito do SDRS, o Grupo Executivo para Avaliação de Aspectos Econômico-Tributários de Projetos de Investimento - GEx.

§ 1º Compete ao GEx, no desempenho de sua funções, especialmente tendo em vista a proposição de alternativas que fomentem o desenvolvimento econômico do Estado, além das que lhe forem atribuídas pelo SDRS, analisar:

I - questões econômico-tributárias relacionadas a projetos de investimento;

II - programas de atração de investimento e de inovação tecnológica;

III - questões econômico-tributárias que objetivem fortalecer a produção gaúcha de bens.

§ 2º Comporão o GEx:

I - o(a) Subsecretário da Receita Estadual, que indicará outros(as) dois(duas) integrantes permanentes para representação do Órgão no âmbito do Grupo;

II - o(a) Presidente da AGDI;

III - o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP;

IV - o(a) Coordenador(a) da Assessoria Técnica da SDPI.

§ 3º Por deliberação do Grupo, poderá haver a participação de outros integrantes em caráter permanente ou eventual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2014.

Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.