Decreto nº 51891 DE 07/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4362 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIX com a seguinte redação:

"CLIX - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de maionese classificada no código 2103.90.1 da NBM/SH-NCM, de produção própria realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2014.

TARSO GENRO

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.