Decreto nº 51945 DE 30/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4371 - No Livro I:
a) no art. 48, fica revogada a nota 03 do "caput";
b) no art. 50, o "caput" da alínea "a" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como optante pelo Simples Nacional e:"
ALTERAÇÃO Nº 4372 - No Livro II:
a) no art. 26-C, o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O Microempreendedor Individual - MEI que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, fica dispensado da emissão da NFC-e".
b) Fica revogado o art. 78.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.