Decreto nº 51947 DE 30/10/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2014

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4374 - Fica acrescentada a nota 06 ao § 4º do art. 46 do Livro I, conforme segue:

"NOTA 06 - O disposto nas notas 02 e 03 não se aplica nas entradas das mercadorias relacionadas no Apêndice XLV, recebidas para industrialização por estabelecimento optante pelo Simples Nacional quando a alíquota, na operação interestadual, for de 4% (quatro por cento), devendo o valor do imposto ser calculado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo constante na NF."

ALTERAÇÃO Nº 4375 - Fica acrescentado o Apêndice XLV com a seguinte redação:

"APÊNDICE XLV

RELAÇÃO DE CÓDIGOS DA NBM/SH-NCM CORRESPONDENTES ÀS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 46, § 4º, NOTA 06

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se ao pagamento de parte do imposto relativo à operação subsequente no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação por estabelecimento optante pelo Simples Nacional.


5007.20.10 5208.19.00 5208.29.00 5208.39.00 5208.51.00
5208.52.00 5208.59.90 5210.59.90 5211.52.00 5309.29.00
5407.52.20 5407.54.00 5407.61.00 5407.71.00 5407.73.00
5407.74.00 5407.83.00 5407.84.00 5407.93.00 5407.94.00
5514.29.00 5516.14.00 5801.36.00 5801.37.00 5804.10.10
5804.10.90 5804.29.10 5806.20.00 5810.10.00 5810.92.00
5901.90.00 5903.10.00 5903.20.00 5903.90.00 6001.10.20
6001.22.00 6001.92.00  


"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.