Decreto nº 52 DE 31/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mar 2015

Altera o Decreto nº 10 , de 23 de janeiro de 2015, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, instituído nos termos dos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, nos termos dos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 10 , de 23 de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 25 , de 20 de fevereiro de 2015;

Considerando que, nos termos do caput do artigo 14 da invocada Lei nº 10.236/2014 , foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa;

Considerando ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do artigo 8º do Decreto nº 10 , de 23 de janeiro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

II - ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, formalize sua opção, até 30 de junho de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br; (cf. inciso II do caput e § 2º do art. 7º c/c a parte final do caput do art. 14 da Lei nº 10.236/2014 ? efeitos a partir de 1º de abril de 2015)

..... "

Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas; (cf. caput do art. 14 da Lei nº 10.236/2014 )

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda