Decreto nº 52040 DE 20/12/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 3º do Anexo 27 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO -
" ANEXO 27 PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA - PEAP (art.320-A) .....
Art. 3º .....
I - inscrição no Cacepe no regime normal de apuração do imposto, com a atividade principal de comércio atacadista ou indústria; (NR)
.....
III - capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais); e (NR)
.....
IV - relativamente ao Peap I, adicionalmente ao disposto nos incisos I a III: (AC)
a) comprovação do recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondentes à importação de mercadoria do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolação do pedido de credenciamento, na hipótese de: (AC)
1. credenciamento inicial, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devendo este valor ser calculado de forma proporcional, na hipótese de período de funcionamento inferior a 12 (doze) meses; e (AC)
2. prorrogação ou renovação do credenciamento, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e (AC)
b) inscrição no Cacepe há, no mínimo, 6 (seis meses). (AC)
.....".