Decreto nº 52044 DE 20/12/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2021
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do diferimento do recolhimento do imposto devido na importação dos insumos relacionados nos itens 27 a 33 do Anexo 8-D do mencionado Decreto.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme previsto nos Anexos 1 e 2, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
.....
Art. 4º .....
.....
§ 4º .....
I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, nos exercícios de 2020 a 2022, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (NR)
II - .....
a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido nos exercícios de 2020, 2021 ou 2022; e (NR)
.....".
ANEXO 2
"ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | TERMO FINAL | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | ||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
27 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
28 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
29 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
30 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
31 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
32 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
33 | ..... | ..... | ..... | 31.12.2022 (NR) | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"