Decreto nº 5223 DE 07/01/2022
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 jan 2022
Institui a Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2022, mediante a realização de sorteios de Prêmios, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando que os incisos I e III, art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus estatui que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas;
Considerando a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal para promover campanha anual de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por contribuinte pessoa física, mediante realização de sorteios de prêmios;
Considerando o Decreto nº 5.222 , de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 2.829 , de 20 de dezembro de 2021;
Considerando que campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mesmo com a distribuição de prêmios, constitui um meio de informação, bem assim meio de desoneração do Poder Público em ajuizamento de ações objetivando a cobrança dos inadimplentes;
Considerando ainda a necessidade de valorizar através de campanhas promocionais, mediante distribuição de prêmios, os contribuintes que estejam adimplentes com suas obrigações relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dentro dos prazos estabelecidos pelo Fisco Municipal;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2021 - DETRI/SEMEF, subscrita pela Chefe de Divisão de Análise, Julgamento e Estudos Tributários, que conclui que o Decreto atende aos princípios tributários e financeiros da Administração Pública;
Considerando o teor do Ofício nº 2.701/2021 - GS/SEMEF e o que consta nos autos dos Processos nº 2021.11209.11216.0.089120 (Volume 1) (SIGED), e nº 2022.11209.11209.0.001086 (Volume 1) (SIGED),
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha de incentivo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2022.
Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º deste Decreto consiste na realização de sorteios de prêmios pela extração da loteria federal ou outra modalidade, entre contribuintes pessoas físicas, registrados por matrícula do imóvel no cadastro municipal, adimplentes com o recolhimento do imposto, seja em cota única ou em parcelas, do exercício de 2022, até a data do respectivo vencimento, observadas as demais normas definidas neste Decreto.
Parágrafo único. Caso não ocorra a extração da Loteria Federal na data do sorteio, serão considerados os números extraídos do próximo sorteio do concurso.
Art. 3º O sorteio da Campanha de Incentivo ao Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, do exercício de 2022, abrange 05 (cinco) carros zero km e 165 (cento e sessenta e cinco) prêmios em dinheiro, totalizando o montante de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 4º Os sorteios dos prêmios e a divulgação dos resultados terão o seguinte cronograma:
I - em 30 de março de 2022 serão sorteados para os contribuintes pagantes da cota única com divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 04 de abril de 2022:
a) 01 (um) carro zero Km (picape), no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
b) 04 (quatro) carros populares zero km, que totalizarão até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
II - em 30 de abril de 2022 serão sorteados, com divulgação do resultado das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 05 de maio de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª e 2ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
III - em 28 de maio de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 02 de junho de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª e 3ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
IV - em 29 de junho de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 04 de julho de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
V - em 27 de julho de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 01 de agosto de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
VI - em 24 de agosto de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 29 de agosto de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
VII - em 28 de setembro de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 03 de outubro de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
VIII - em 29 de outubro de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia em 03 de novembro de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) e 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
IX - em 30 de novembro de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 05 de dezembro de 2022, prêmios em dinheiro no montante de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
c) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
X - em 28 de dezembro de 2022 serão sorteados, com divulgação dos resultados das matrículas imobiliárias e contribuintes contemplados no dia 04 de janeiro de 2023, prêmios em dinheiro no montante de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para os contribuintes pagantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas e cota única, sendo:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) 01 (um) prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) 03 (três) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
e) 03 (três) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada; e
f) 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Parágrafo único. Nos sorteios de que tratam os incisos de II a X deste artigo, ficam excluídas as matrículas contempladas no sorteio dos veículos zero km referidos no inc. I deste artigo.
Art. 5º Em cada sorteio disciplinado neste Decreto a matrícula só poderá ser contemplada uma única vez.
Art. 6º Os casos omissos ou não previstos neste Decreto serão resolvidos pela SEMEF.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício