Decreto nº 52257 DE 11/02/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4451 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o número 3 na alínea "b" do inciso XVIII, conforme segue:
"3 - 58,333% (cinquenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário de Estado da Fazenda, Adjunto.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.