Decreto nº 5234 DE 07/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2004
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, que cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.
(Revogado pelo Decreto Nº 9784 DE 07/05/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:
XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
........................................................................" (NR)
"Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva