Decreto nº 5235 DE 07/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2004
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, que Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
(Revogado pelo Decreto Nº 9784 DE 07/05/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
XVIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.
........................................................................" (NR)
"Art. 3º ......................................................................
V - Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva