Decreto nº 52377 DE 21/05/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2015
Modifica o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, instituído pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003.
(Revogado pelo Decreto Nº 56055 DE 26/08/2021):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 9º-A da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, é dada nova redação ao § 7º do art. 10 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, conforme segue:
"§ 7º As empresas beneficiárias poderão solicitar antecipação do pagamento do financiamento com desconto calculado com base na taxa de juros da NTN-B Principal do Tesouro Nacional, desde que o pagamento ocorra até 31 de dezembro de 2015, observados os termos e condições previstos em Resolução Normativa do Conselho Diretor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.