Decreto nº 52436 DE 26/06/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4491 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - os percentuais a seguir indicados nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento):
a) 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de junho de 2015;
b) 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2015
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.