Decreto nº 52452 DE 02/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4490 - No art. 23 do Livro I, a nota 03 do inciso XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Esta redução de base de cálculo não se aplica as operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1º-A, VI e XXVII, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2015.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.