Decreto nº 52459 DE 08/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4504 - No art. 32 do Livro I:

a) no inciso CVI, o número 3 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"

b) no inciso CXXXIX, a nota 03 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 03 - A partir de 1º de janeiro de 2016, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."

c) no inciso CLVIII, o número 3 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.