Decreto nº 52459 DE 08/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4504 - No art. 32 do Livro I:
a) no inciso CVI, o número 3 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"
b) no inciso CXXXIX, a nota 03 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 03 - A partir de 1º de janeiro de 2016, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."
c) no inciso CLVIII, o número 3 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - ter solicitado, até 31 de dezembro de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.