Decreto nº 52496 DE 25/03/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 mar 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à baixa de oficio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, relativamente à baixa de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º O art. 116-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 116-A.....
.....
V - quando a situação cadastral do CNPJ do contribuinte estiver como baixada na RFB. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 116-A do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO