Decreto nº 52585 DE 05/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 out 2015
Altera dispositivo do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:
Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
.....
d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (quarta-feira), transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira);
.....
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.