Decreto nº 52587 DE 08/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4547 - No inciso LXVII do art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 04 e é dada nova redação às notas 01 e 03, conforme segue:

"NOTA 01 - A utilização desta redução de base de cálculo fica condicionada a que o adquirente firme de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple a adesão ao Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional e outros compromissos que deva assumir, incluindo as rotas que serão atendidas."

"NOTA 03 - A inobservância dos compromissos constantes no termo de acordo ou do consumo médio mínimo de querosene de aviação previsto na nota 02 implicará a revogação da totalidade do benefício."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.