Decreto nº 5278 DE 08/11/1989

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 1989

Ratifica Convênios e aprova Protocolo e Ajuste SINIEF relativos ao ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15689 DE 26/05/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados, nos termos do § 3º do artigo 3º do Convênio ICM 66/88; do § 8º do artigo 34 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, os Convênios ICMS 95/89, 96/89, 97/89, 98/89, 99/89, 100/89, 101/89, 102/89, 103/89, 104/89, 105/89, 106/89 e 107/89, votados na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989.

Art. 2º Ficam aprovados o Protocolo ICMS 31/89 e o Ajuste SINIEF nº 21/89, firmados pelas unidades da Federação interessadas, em 24 de outubro de 1989.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos às datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 08 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador do Estado

FLÁVIO DERZI

Secretário de Estado de Fazenda